Hidrogeologia
- Avaliação da qualidade das águas
- Investigação hidrogeológica
- Modelagem numérica de transporte de poluentes
- Modelagem matemática 2D e 3D de fluxo de água ou contaminantes subterrâneos
- Modelagem da intrusão de águas marinhas
- Análises hidrogeoquímicas
- Locação, monitoramento e projetos de poços tubulares profundos e caixas de captação de fonte
- Assepsia de poço tubular profundo/ caixa de captação
- Teste de vazão (teste de produção do poço)
- Coleta específica (bacteriológica, físico-química, turbidez, BTEX, etc.)
- Laudo hidrológico e hidrogeológico para determinação do aquífero freático
- Projeto e execução de poços de monitoramento piezométrico
- Relatório preliminar de viabilidade econômica para água mineral / balneário
- Acompanhamento de sondagem e descrição do perfil litológico e hidrogeológico de poços tubulares profundos
- Execução de estudos geofísicos para determinação do nível d’água (NA), continuidade de fraturas e juntas, espessura do manto de intemperismo e etc.
- Estudo de influência hidrodinâmica entre poços
- Estudo de captação de água para outorga e licenciamento
- Gestão e controle de águas subterrâneas em áreas industriais e de mineração
- Avaliação de disponibilidade hídrica
OUTORGA DE DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS
A outorga é o ato administrativo de autorização por meio do qual o órgão gestor de recursos hídricos faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Seu objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A outorga do direito de uso dos recursos hídricos é um dos sete instrumentos de gestão, previstos na Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos no Estado do Rio de Janeiro, em seu inciso V do art. 5º.
Usos que dependem de outorga:
- Derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo;
- Extração de água de aquíferos;
- Lançamentos em corpo d’água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;
- Aproveitamento de potenciais hidrelétricos;
- Outros usos que alterem o regime, quantidade ou qualidade da água existente em um corpo hídrico.
Usos que independem de outorga:
- O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades individuais ou de pequenos núcleos populacionais, em meio rural ou urbano, para atender as necessidades básicas da vida;
- O uso de vazões e volumes considerados insignificantes, para derivações, captações e lançamentos. O uso insignificante não desobriga o respectivo usuário do atendimento de deliberações ou determinações do órgão ambiental.
Lançamentos de Efluentes:
Segundo o Artigo 22, § 2º, da Lei Estadual nº 3.239/1999, do Estado do Rio de Janeiro, “a outorga para fins industriais somente será concedida se a captação em cursos de água se fizer à jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria instalação, na forma da Constituição Estadual, em seu artigo 261, § 4º”.
A E3 Ambiental realiza o pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos.