Gerenciamento de Resíduos

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei 12.305/2010) regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, os geradores de resíduos sólidos que não sejam qualificados como de limpeza urbana são obrigados a elaborarem seus devidos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para demonstrar a sua capacidade de dar uma Destinação Final Ambientalmente Adequada aos seus resíduos.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SAÚDE (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde se baseia nas resoluções da ANVISA – RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA 358. É um conjunto de normas que visa o gerenciamento, manuseio, transporte e destinação final dos resíduos gerados em empreendimentos de saúde e ambulatórios.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS – CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)
Segundo a resolução nº 307/2002 do CONAMA, a segregação e destinação dos resíduos da construção civil é de obrigação do empreendedor. O PGRCC deve ser elaborado anteriormente ao início das obras, executado durante toda a construção do empreendimento e o Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (RGRCC) deve ser apresentado no final da obra como condicionante da Licença de Operação ou de Habitação.